Aposentadoria por tempo
Modalidades - Aposentadoria por tempo de contribuiçao, aposentadoria por tempo rural, aposentadoria especial e aposentadoria hibrida.
Aposentadoria por tempo - Em 2022, a idade mínima para as mulheres se aposentarem mudou. A partir de agora, para se aposentar é preciso ter no mínimo 61 anos e seis meses com no mínimo 15 anos de contribuição. Até o próximo ano, a idade mínima subirá mais 6 meses chegando a 62 anos. Para os homens a idade mínima para se aposentar permanece a mesma, 65 anos. Essa regra só vale para quem ainda não atingiu os critérios de aposentadoria em 2022. Quem já cumpriu os requisitos no ano de 2021, mas ainda não deu entrada no pedido de aposentadoria, os critérios que valem são os de 2021. Homem precisará de 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição e a mulher de 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de tempo de contribuição.
Aposentadoria rural - As provas da atividade rural podem variar desde certidões de nascimento e casamento, matrículas em escolas, certidão de imóvel rural no INCRA, dentre outros, conforme elencado abaixo:
- Recebimento de benefício decorrente de programa governamental relacionado à agricultura; Ficha de alistamento militar ou certificados de dispensa do serviço militar ou de dispensa de incorporação (CDI); Certidões de casamento, óbito, nascimento ou outro documento público idôneo (em bom estado); Recebimento de cesta básica decorrente de estiagem; Documentos relacionados ao PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar; Fichas de inscrição, declarações e carteiras de associado do Sindicato de Trabalhadores Rurais e de associação rural, Ficha de cadastro dos filhos em escola pública; e Documentos da propriedade rural. Além disso, o trabalhador precisa indicar de três a seis testemunhas que possam prestar depoimento ao INSS para comprovar o tempo trabalhado no meio rural. Para facilitar a audição dos depoimentos, as testemunhas podem ser ouvidas na agência do INSS mais próxima de sua residência.
Aposentadoria especial - enefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, químicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício.
Aposentadoria hibrida - A Aposentadoria Híbrida (ou Mista) é uma espécie de aposentadoria onde os segurados podem somar os tempos de trabalho urbano e rural visando reunir o tempo necessário para ter direito ao benefício.